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Estado de Defesa e Estado de Sítio têm a função de:

Estado de Defesa e Estado de Sítio têm a função de:


A

defender o Estado e as instituições democráticas;


B

fortalecer o Estado diante da sociedade civil organizada;


C

fortalecer o Estado diante dos direitos individuais porque quando são estabelecidos estes direitos são suspensos;


D

garantir a força da União diante dos Estados Federados no momento de intervenção federal;


E

enfraquecer o poder das associações, porque seus direitos são suspensos quando são estabelecidos decretos de Estado de Sítio e Estado de Defesa.