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Determinado cidadão, objetivando acesso a informações relativas à sua pessoa, constantes de banco de dados de caráter público, impetra habeas data. O que caberá ao julgador fazer?
Ao despachar a petição inicial, ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição, a fim de que, no prazo de trinta dias, preste as informações que julgar necessárias.
Se verificar que não é caso de habeas data, indeferirá a petição inicial, em decisão que poderá ser atacada por recurso de agravo de instrumento.
Se verificar que não é caso de habeas data, indeferirá a petição inicial, em decisão que poderá ser atacada por recurso de apelação.
Após o processamento do feito, proferirá sentença deferindo ou denegando o habeas data, que poderá ser atacada por apelação, a ser recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Realizará o processamento do pedido, sendo, de regra, dispensável a intervenção do ministério público no processo.