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O art. 169 da Constituição Federal exige que os entes da Federação observem limites para os gastos com servidores públicos. Levando-se em consideração o art. 169 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, para os Estados, NÃO poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida:
40%
45%
50%
55%
60%