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Lei orgânica de determinado Município define os crimes de responsabilidade de Prefeito e Vice-Prefeito, estabelecendo ainda as respectivas regras de processamento e julgamento das referidas autoridades perante a Câmara dos Vereadores. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as previsões legais em questão são
constitucionais, diante da inexistência, na lei federal que regula a matéria, de normas referentes aos crimes de responsabilidade e ao respectivo processamento e julgamento de autoridades municipais.
constitucionais apenas em relação à definição dos crimes de responsabilidade das autoridades municipais, uma vez que o estabelecimento das regras de processamento e julgamento é de competência legislativa privativa da União, por se tratar de matéria processual.
constitucionais apenas em relação ao estabelecimento das regras de processamento e julgamento, uma vez que a definição de crimes de responsabilidade é de competência legislativa privativa da União, por se tratar de matéria penal.
inconstitucionais, uma vez que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa concorrente de União e Estados, não sendo dado aos Municípios legislar na matéria em caráter suplementar.
inconstitucionais, uma vez que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.