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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, exerce, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo grau, como órgão central do sistema, cujas decisões não terão efeito vinculante.
segundo grau, cujas decisões terão efeito vinculante, sendo que a supervisão de primeiro grau compete ao Tribunal Superior do Trabalho.
segundo grau, cujas decisões não terão efeito vinculante, sendo que a supervisão de primeiro grau compete ao Tribunal Superior do Trabalho.
primeiro e segundo grau, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
segundo grau, cujas decisões terão efeito vinculante, sendo que a supervisão de primeiro grau compete ao Supremo Tribunal Federal.