Em seu art. 215, a Constituição Federal de 1988 garante a todos os brasileiros o pleno exercício dos direitos culturais. Sobre esses direitos, é plausível considerar:
Relacionam-se com os direitos humanos, mas com eles não se confundem.
Referem-se diretamente à teoria do culturalismo jurídico.
Consubstanciam direitos, não abrangendo deveres.
Distinguem-se do multiculturalismo.
Comunicam somente direitos coletivos.