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Diz o caput do artigo 225 da Constituição Federal de 1988:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Com base no disposto no artigo acima, em harmonia com a Lei nº 6938/91, é CORRETO afirmar que:
O Brasil estabelece um conjunto de medidas e mecanismos para a proteção ambiental e preservação e áreas em degradação, com base na política nacional de meio ambiente.
Toda a manifestação cultural, assim considerada por seus adeptos, que utilize animais em seus atos, não são consideradas cruéis, independentemente da manifestação do poder público.
Cada cidadão poderá defender o meio ambiente, de maneira que a sua ação será isenta de responsabilidade em razão de seus propósitos.
A norma constitucional que estabelece a obrigatoriedade da educação ambiental é declaração suficiente para que seja imediatamente implantada.