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Considere a seguinte situação hipotética.
Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga promove reajuste geral dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Casa. A partir de tal medida, o gasto com a folha de pagamento, nele incluídos os gastos com os subsídios dos Vereadores, passa a equivaler a 77% (setenta e sete por cento) da receita da Câmara Municipal.
Acerca da conduta do Presidente da Câmara Municipal, à luz do previsto na Constituição Federal, é correto afirmar que
é conduta válida perante o ordenamento jurídico pátrio, pois a Constituição Federal determina que o limite de gastos com pessoal das Câmaras Municipais seja de até 70% (setenta por cento) da receita dos tributos municipais, excluídas as transferências, e não da receita da Casa Legislativa.
constitui ato de improbidade administrativa do Presidente da Câmara Municipal, pois a Casa Legislativa não poderá gastar mais de 60% (sessenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, pois a Casa Legislativa não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
é conduta válida perante o ordenamento jurídico pátrio, pois a Constituição Federal determina que o limite de gastos com o pessoal das Câmaras Municipais seja de até 80% (oitenta por cento) da receita da Casa Legislativa.
constitui infração administrativa comum punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, no caso, o Presidente da Câmara, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.