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Conforme o artigo 208 da Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado, entre outros, mediante a garantia de
ensino fundamental facultativo e gratuito, conforme a capacidade de cada um. E educação infantil, em creche e pré-escola, obrigatória e gratuita às crianças até cinco ou seis anos de idade.
atendimento ao educando, apenas no ensino fundamental, através de programas suplementares de transporte, livros, alimentação, uniforme, incentivo ao esporte e assistência à saúde.
universalização do ensino médio regular e supletivo, presencial e à distância; progressiva universalização do ensino técnico e ensino superior gratuito com oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
garantia de atendimento instrucional especializado e médico-hospitalar aos portadores de deficiência, exclusivamente, na rede regular pública de ensino.


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