

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição do Estado de São Paulo prevê expressamente um princípio pelo qual pode ser exigida proporcionalidade entre os meios de que se utilize a Administração e os fins que ela tem que alcançar. Considera-se, ainda, que essa proporcionalidade deve ser medida não pelos critérios pessoais do administrador, mas segundo padrões comuns na sociedade em que vive; e não pode ser medida diante dos termos frios da lei, mas diante do caso concreto. O conceito ora enunciado refere-se ao princípio
da finalidade.
da eficiência.
da motivação.
do interesse público.
da razoabilidade.