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A Constituição do Estado de São Paulo prevê expressamente...

A Constituição do Estado de São Paulo prevê expressamente um princípio pelo qual pode ser exigida proporcionalidade entre os meios de que se utilize a Administração e os fins que ela tem que alcançar. Considera-se, ainda, que essa proporcionalidade deve ser medida não pelos critérios pessoais do administrador, mas segundo padrões comuns na sociedade em que vive; e não pode ser medida diante dos termos frios da lei, mas diante do caso concreto. O conceito ora enunciado refere-se ao princípio


A

da finalidade.


B

da eficiência.


C

da motivação.


D

do interesse público.


E

da razoabilidade.