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A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de órgãos variados, dentre eles a polícia federal, cujas competências envolvem
exercer, sem exclusividade, as funções de polícia judiciária da União e atuar no patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, não cabendo a esse órgão atuar para prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho.
executar as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras e exercer as atividades de patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas.