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A Constituição Federal no seu art. 146, III, a, indica que Lei Complementar, é necessário expor a definição dos fatos geradores da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição. Entretanto, caso não exista Lei Complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os Estados:
podem instituir e cobrar seus impostos, desde que seja publicada Medida Provisória autorizando.
podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena, até que a lei complementar venha a ser editada.
não podem instituir e cobrar seus impostos, sob pena de violação do artigo 146 da Constituição da Constituição Federal.
podem instituir e cobrar seus impostos, desde que celebrem convênio para estabelecer normas gerais.
não podem instituir e cobrar impostos, pois devem comunicar a União para que esta promulgue lei sobre a matéria.