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De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 266, parágrafo 7, fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é
de responsabilidade do Estado.
determinado pela Constituição.
livre decisão do casal.
livre decisão da mãe.
livre decisão do pai.