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O Artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil trata do direito à proteção especial. Conforme o parágrafo 3º, o direito a essa proteção abrangerá os seguintes aspectos:
programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato criminal na infância, privilégio na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica.
programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins apenas quando de livre vontade do sujeito.
garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, privilégio na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica.
idade mínima de treze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no Art. 7º, XXXIII.