

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
TÍTULO VIII – Da Ordem Social
CAPÍTULO VII
Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Ao Art. 226 correspondem 8 parágrafos (§), sendo que quatro deles foram descritos a seguir (e não estão na ordem em que se encontram na Lei). Entre os quatro descritos, um está INCORRETO; assinale-o.
O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Entende-se como entidade familiar a comunidade formada por pai, mãe e seus descendentes.
Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.