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De acordo com o art. 107 da Constituição Estadual de SC, a Polícia Militar é:
Organização governamental de estratégia e força.
Corporação competente de comando, ousadia e visão de futuro. Subordinada à União.
Órgão permanente, força auxiliar, reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada ao Governador do Estado.
Instituição filantrópica, que prestando contas ao Estado, age em favor da sociedade com base no espírito heroico e proteção.