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O presidente da República pode dispor sobre organização e funcionamento da administração federal no exercício de competência privativa, mediante
medida provisória, em caso de relevância e urgência.
decreto autônomo, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
decreto regulamentador, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
medida provisória, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.


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