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Sobre a teoria e a jurisprudência do STF sobre controle de constitucionalidade é correto afirmar que:
Os regimentos internos dos tribunais não podem ser objeto da denominada ADI genérica.
O ato normativo de eficácia exaurida pode ser objeto de ADI genérica em face de seus efeitos produzidos.
O STF não admite o fenômeno da constitucionalidade superveniente por força do princípio da contemporaneidade.
O STF não admite no julgamento em sede de controle de constitucionalidade a aplicação da teoria da inconstitucionalidade consequencial.
O STF ainda não admitiu a denominada inconstitucionalidade progressiva.


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