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Determinada pessoa jurídica pretende obter acesso às informações que constem a seu respeito, no que se refere a pagamentos de tributos federais, nos sistemas informatizados de apoio à arrecadação mantidos pela Secretaria da Receita Federal. À luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tendo sua pretensão negada na esfera administrativa, à interessada
não caberá valer-se de habeas data, por lhe faltar legitimidade para sua propositura, embora a pretensão pudesse ser objeto da referida ação mandamental.
não caberá valer-se de mandado de segurança, por lhe faltar legitimidade para sua propositura, embora a pretensão pudesse ser objeto da referida ação mandamental.
não caberá valer-se de habeas data, pois, embora possua legitimidade para sua propositura, sua pretensão não poderia ser objeto da referida ação mandamental.
caberá impetrar mandado de segurança, na medida em que possui legitimidade para sua propositura e sua pretensão se amolda ao objeto da referida ação mandamental.
caberá impetrar habeas data, na medida em que possui legitimidade para sua propositura e sua pretensão se amolda ao objeto da referida ação mandamental.