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À luz do que dispõe a Constituição Federal sobre as Limitações do Poder de Tributar, é

À luz do que dispõe a Constituição Federal sobre as Limitações do Poder de Tributar, é


A

vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto, relativos ao seu patrimônio, renda e serviços, ainda que não relacionados com as finalidades essenciais das entidades mencionadas.


B

vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, sendo, permitida, contudo, distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.


C

permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, além da cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.


D

permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.


E

vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.