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Os Deputados e Senadores

Os Deputados e Senadores


A

não poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


B

serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.


C

perderão o mandato ainda quando licenciados pela respectiva Casa para tratar, sem remuneração, de interesse particular, se o afastamento ultrapassar noventa dias por sessão legislativa.


D

poderão optar pela remuneração do mandato quando investidos no cargo de Secretário do Distrito Federal.


E

que abusarem das prerrogativas constitucionais a eles asseguradas não poderão perder o mandato em razão de tal hipótese não estar prevista como incompatível com o decoro parlamentar.