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Os Deputados e Senadores
não poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
perderão o mandato ainda quando licenciados pela respectiva Casa para tratar, sem remuneração, de interesse particular, se o afastamento ultrapassar noventa dias por sessão legislativa.
poderão optar pela remuneração do mandato quando investidos no cargo de Secretário do Distrito Federal.
que abusarem das prerrogativas constitucionais a eles asseguradas não poderão perder o mandato em razão de tal hipótese não estar prevista como incompatível com o decoro parlamentar.