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Conceder-se-á habeas data

Conceder-se-á habeas data


A

sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.


B

sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.


C

para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.


D

para a ratificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.


E

para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial e administrativo.