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De acordo com o art. 201, § 6º , da Constituição Federal, a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base
a média aritmética dos proventos dos últimos 12 meses.
a média aritmética dos proventos dos últimos 6 meses
a média aritmética dos proventos dos últimos 3 meses.
o valor dos proventos do mês de novembro.
o valor dos proventos do mês de dezembro.