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A Constituição Federal de 1988, no seu inciso LXXII, artigo...

A Constituição Federal de 1988, no seu inciso LXXII, artigo 5º, preceitua que “conceder-se-á habeas data”


A

para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo e de dados de entidades governamentais ou de caráter público.


B

para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.


C

para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo e informações relativas à pessoa do impetrante.


D

para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.


E

para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.