

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição Federal de 1988, no seu inciso LXXII, artigo 5º, preceitua que “conceder-se-á habeas data”
para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo e de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo e informações relativas à pessoa do impetrante.
para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.