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A Constituição Federal de 1988 condicionou a contratação de serviços privados, quando concretizada insuficiência do setor público. Sobre esta condição, é correto afirmar que
não deve ser obrigatoriamente complementar à assistência do setor público.
a instituição privada adotará princípios próprios, considerando que, quando contratado, atua em nome do setor público.
a integração dos serviços privados ocorrerá na mesma lógica organizativa do SUS, em termos de rede regionalizada e hierarquizada dos serviços.
na celebração do contrato, o interesse particular deverá prevalecer sobre o público.