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De acordo com o entendimento doutrinário, as constituições nominais são:

De acordo com o entendimento doutrinário, as constituições nominais são:


A

formalmente válidas, mas ainda não tiveram alguns dos seus preceitos ativados na prática


B

formalmente inválidas, mas seus preceitos genéricos são materialmente válidos


C

lealmente cumpridas, mas nem sempre observadas pelas altas elites políticas


D

integralmente cumpridas, mas com limitação expressa das cláusulas abertas