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Epaminondas, dedicado servidor público, consultou Eustáquio a respeito das situações em que seria possível a decretação da perda do cargo público. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o servidor público, observados os requisitos previstos na ordem jurídica:
somente pode perder o cargo por sentença judicial da qual não caiba mais recurso;
pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho;
somente pode perder o cargo mediante processo administrativo disciplinar;
pode perder o cargo caso seja preso em flagrante delito por crime inafiançável;
somente pode perder o cargo se a demissão em sede administrativa for confirmada por sentença judicial.