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Segundo a Constituição do Estado da Bahia,
na constituição da Mesa da Assembleia Legislativa e de cada comissão, é assegurada a representação proporcional dos partidos líderes ou de blocos com, no mínimo, três parlamentares representantes das minorias com assento na Casa.
o Governador do Estado poderá apresentar pedido de urgência na tramitação de qualquer projeto de lei em curso na Assembleia Legislativa.
é assegurado aos cidadãos o direito da iniciativa popular, mediante apresentação de projeto de lei subscrito por, no mínimo, meio por cento do eleitorado estadual.
o veto do Governador a projeto de lei deverá ser apreciado, no prazo máximo de sessenta dias, a contar de seu recebimento.
o veto do Governador a projeto de lei só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria dos Deputados, em escrutínio nominal público.


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