São funções institucionais do Ministério Público previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, EXCETO:
promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
promover, preferencialmente, a ação penal pública, na forma da lei;
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.