A Constituição do Estado WW dispôs que, no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do Estado e dos Municípios situados em seu território deveria ser aplicada em programas de assistência social voltados aos moradores de rua. À luz da Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que comando dessa natureza é:
constitucional em relação ao Estado e inconstitucional em relação aos Municípios;
inconstitucional em relação ao Estado e aos Municípios;
inconstitucional em relação ao Estado e constitucional em relação aos Municípios;
constitucional em relação ao Estado e aos Municípios;
constitucional em relação aos Municípios, desde que preservada a autonomia municipal.