Imagem de fundo

De acordo com a Constituição Federal, a competência da...

De acordo com a Constituição Federal, a competência da União para legislar sobre Direito Financeiro e Orçamento


A

é concorrente com a dos Estados e do Distrito Federal, no que diz respeito a estabelecer normas específicas ou gerais de direito financeiro e orçamento.


B

é concorrente com a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observadas as restrições decorrentes de tratados e convenções firmados entre Brasil e Organizações Internacionais.


C

é suplementar, desde que não tenha sido exercida pelos Estados ou pelos Municípios, observadas, quando for o caso, as restrições decorrentes de compromissos firmados com países estrangeiros e organismos internacionais.


D

é limitada a estabelecer normas gerais sobre direito financeiro e orçamento no âmbito municipal, exceto no que concerne aos assuntos que tiverem sido objeto de acordo com organismos internacionais.


E

se não exercida para editar lei federal sobre normas gerais, permitirá que os Estados exerçam sua competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades.