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Determinado Estado, com o objetivo de estimular a pesca no interior do seu território, edita lei ampliando o conceito de pesca artesanal previsto na legislação federal. O objetivo, declarado na exposição de motivos que acompanhou o projeto que veio a ser convertido em lei, era o de permitir o uso de equipamentos e a realização dessa atividade em locais não franqueados à pesca industrial. É possível afirmar que a lei estadual é:
inconstitucional, já que a definição de pesca artesanal é matéria de interesse local, sujeita, portanto, à competência legislativa dos Municípios;
constitucional, já que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são princípios fundamentais a serem observados por todos os entes federados;
constitucional, já que o Estado possui competência concorrente com a União para legislar sobre produção;
inconstitucional, já que o Estado, embora possua competência concorrente com a União para legislar sobre pesca, não pode ampliar a definição constante da lei federal;
constitucional, já que a competência legislativa do Estado é residual e a Constituição não atribuiu à União e aos Municípios competência para legislar sobre pesca.