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A Constituição da República Federativa do Brasil previu, em certas matérias, a existência de uma competência concorrente entre os entes federativos. A respeito dessa temática, é correto afirmar que:
a superveniência da lei estadual sobre normas gerais suspende a eficácia da lei da União;
a competência legislativa plena é assegurada à União caso os Estados não tenham editado normas gerais;
qualquer ente federativo pode legislar livremente sobre as matérias de competência concorrente;
a competência da União está limitada à edição de normas gerais;
a União pode suplementar a legislação estadual que venha a ser editada.