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Os Tribunais Regionais Federais compõem a Justiça Federal de Segundo Grau de Jurisdição e são compostos, consoante às normas da Constituição Federal, por
um terço indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal.
um quinto dentre egressos da Advocacia e do Ministério Público.
três quintos originados de magistrados de carreira mediante promoção.
dois terços indicados pelo Congresso Nacional dentre magistrados.
um quarto indicado pelos Governadores dos Estados abrangidos pela competência do Tribunal.