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Ao tratar do direito à educação, a Constituição Federal vigente estabelece que:
é dever do Estado garantir educação básica obrigatória e gratuita dos sete aos dezoito anos de idade, assegurada inclusive a sua oferta gratuita àqueles que a ela não tiveram acesso na idade própria.
o ensino religioso não poderá constituir disciplina das escolas públicas de Ensino Fundamental.
as universidades públicas gozam de autonomia didático-científica, embora sua gestão administrativa, patrimonial e financeira esteja subordinada à União ou aos respectivos Estados ou Municípios.
é assegurada às comunidades indígenas a utilização de sua língua materna e processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental regular.