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O art. 5º da Carta Magna, em seu inciso LXXII, traz uma importante ferramenta de controle judicial ao cidadão: o habeas data. A respeito desse remédio constitucional, assinale a alternativa correta.
É possível o ajuizamento de habeas data contra entidades privadas, desde que as informações do interessado contidas em seus bancos de dados sejam destinadas ao conhecimento de terceiros.
O ajuizamento de habeas data será isento de custas processuais somente àqueles que forem hipossuficientes, nos moldes do inciso LXXIV do art. 5.o da Constituição Federal, que prevê a gratuidade de justiça.
O cidadão poderá impetrar ação de habeas data solicitando a retificação de seus dados pessoais assim que tiver conhecimento dos erros na base de dados do Poder Público.
O Supremo Tribunal Federal será competente para processar e julgar o pedido de habeas data quando se tratar de ato praticado por ministro de Estado.
A ação de habeas data é o remédio cabível contra a autoridade que se nega a divulgar informações de interesse coletivo.