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Maria, advogada de João, compareceu à Delegacia de Polícia da Circunscrição XX, e requereu vista do Inquérito Policial nº 123, no qual seu cliente figurava como um dos investigados. O requerimento foi negado pelo delegado de polícia sob o argumento de que a investigação dizia respeito a uma perigosa organização criminosa, o que levou à decretação do sigilo, para que fosse assegurado o êxito das investigações.
A decisão está:
incorreta, pois deveria ser assegurado o direito de acesso aos elementos já documentados, associados ao direito de defesa;
correta, pois, no caso concreto, a ponderação dos valores envolvidos conduz à preponderância do interesse público;
correta, desde que a decretação do sigilo tenha sido devidamente fundamentada;
incorreta, pois o sigilo do inquérito policial é incompatível com o princípio republicano;
incorreta, pois o sigilo do inquérito policial não é oponível a nenhum advogado.


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