Conforme a Constituição Federal vigente as comissões parlamentares de inquérito:
podem ser constituídas para investigação de quaisquer fatos ocorridos em território brasileiro, sendo derivadas da atribuição investigatória do Congresso Nacional no plano financeiro-orçamentário.
têm autonomia para investigar fatos diversos daquele que motivou sua instauração, havendo liberdade ampliativa decorrente da independência dos poderes.
têm que se constituir por termo certo, não podendo ser permanentes mas podendo gozar de prorrogações de seu prazo inicial até o limite máximo de duas legislaturas.
submetem-se, além dos pressupostos materiais, ao requisito formal de que o pedido de sua instalação seja formulado por um terço dos membros do órgão instituidor.
titularizam a investigação político-administrativa e seus poderes incluem a averiguação dos fatos, o processo e o julgamento de indiciados, bem como a oitiva de testemunhas.