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A Constituição Federal, no art. 198, estabeleceu a origem dos recursos para financiamento do Sistema Único de Saúde, sendo estes:
recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, somente.
recursos do orçamento da seguridade social da União e do Fundo de participações dos Municípios.
recursos do orçamento da União, distribuídos, igualitariamente, entre os Estados, Distrito Federal e Municípios.