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A Constituição Federal, no art. 198, ao dispor sobre as ações e serviços de saúde, estabelece que elas integram:
uma rede organizada e hierarquizada, com conselhos reguladores.
uma rede regionalizada e sem hierarquia, constituindo um sistema único.
uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único.
uma rede nacional e hierarquizada, constituindo sistemas múltiplos.