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Em setembro de 1988, foi promulgada determinada lei estadual que disciplinou certos aspectos relacionados à preservação do meio ambiente. Alguns setores representativos da doutrina e da jurisprudência consideraram que a lei, por destoar da Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988, não fora por ela recepcionada. À luz da sistemática constitucional, a compatibilidade dessa lei com a Constituição vigente pode ser analisada, pelo Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua competência originária, desde que observados os requisitos previstos na ordem jurídica, com:
o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade;
o ajuizamento da ação declaratória de constitucionalidade;
a interposição de recurso extraordinário;
o uso da ação de descumprimento de preceito fundamental;
o uso da reclamação.