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O Município Teta, situado em região com elevado potencial turístico, editou a Lei nº XX/2019, segundo a qual os supermercados deveriam disponibilizar funcionários para ensacar os itens adquiridos por seus clientes.
A edição desse diploma normativo decorreu de ampla campanha popular, já que, nos finais de semana e nos feriados, a população do Município chegava a triplicar, sendo que a ausência dos empacotadores acarretava a formação de extensas filas nesses locais, causando grande desconforto aos munícipes.
À Lei nº XX/2019 é
inconstitucional, por violar o princípio da livre iniciativa.
inconstitucional, por afrontar a regra da autorregulação do setor econômico.
constitucional, pois se trata de matéria de interesse local, de competência do Município.
constitucional, pois compete ao Município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
constitucional, por se tratar de imposição proporcional, aos supermercados, considerando o interesso coletivo.