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De acordo com a Constituição Federal, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, devido na operação de origem, com alíquota mínima de 1,0%. Do montante da arrecadação, o Município de origem terá direito de receber o percentual equivalente a:
70,0%.
50,0%.
35,0%.
20,0%.