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O artigo 198 da constituição determina que os gestores locais do Sistema Único de Saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação, ato incluído pela:
Emenda Constitucional nº 19, de 2020.
Emenda Constitucional nº 51, de 2006.
Emenda Constitucional nº 29, de 2000.
Emenda Constitucional nº 14, de 2002.
Emenda Constitucional nº 01, de 2004.