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Considere os seguintes trechos de um voto do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal:
“Não cabe ao Poder Executivo (...) atuar na anômala condição de legislador. (...) É que, se tal fosse possível, o Poder Executivo passaria a desempenhar atribuição que lhe é institucionalmente estranha (a de legislador), usurpando, desse modo, no contexto de um sistema de poderes essencialmente limitados, competência que não lhe pertence.” (ADI 2.075 – MC).
O trecho diz respeito especificamente ao
direito de liberdade física.
princípio da segurança jurídica.
princípio da reserva legal.
princípio da não intervenção.