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A Constituição Federal traz espécies de limitações ao poder de sua reforma, que são conhecidas, pela doutrina, como limitações expressas e limitações implícitas. A respeito das limitações expressas, essas se subdividem em
intangíveis, formais e informais.
circunstanciais, materiais e formais.
intransponíveis, temporárias e materiais.
imateriais, formais e transitórias.
imutáveis, concretas e abstratas.