Conforme Constituição Federal, Art. 200, compete ao SUS, EXCETO:
Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
Coordenar a formulação da política e a fiscalização das ações de saneamento básico.
Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.