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Ana e Maria, estudiosas do Direito, travaram intenso debate a respeito de aspectos da interpretação constitucional. Ana sustentava que a separação rígida entre sujeito cognoscente e objeto cognoscido, própria do formalismo, não se ajustava ao modo como a ordem constitucional brasileira vinha sendo compreendida. Maria, no entanto, ressaltava que a afirmação de Ana era incompatível com o conceito de mutação constitucional.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Maria está errada, pois o conceito de mutação constitucional está ínsito no formalismo, decorrendo das constantes alterações formais do texto da Constituição.
Ana está errada, pois o formalismo é a base de toda a interpretação constitucional, apontando para a ilegitimidade de toda argumentação que dele se distancie.
Ana está errada, pois, na interpretação constitucional, a separação rígida entre sujeito cognoscente e objeto cognoscido decorre da separação de poderes.
Ana está errada, pois os significantes constitucionais veiculam significados preexistentes, que não são influenciados pela pré-compreensão do intérprete ou por modificações da realidade.
Maria está errada, pois a mutação constitucional está embasada na atividade argumentativa e decisória desenvolvida pelo intérprete, que não permanece atrelado a significados preexistentes.