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A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu Artigo 198 três diretrizes segundo as quais devem ser organizadas as ações e serviços públicos de saúde.
As diretrizes são as seguintes:
descentralização; atendimento integral; participação da comunidade
direção única; prioridade para ações preventivas; regionalização do sistema
rede regionalizada e hierarquizada; atendimento integral; participação da comunidade
direção tripartite em cada esfera de governo; descentralização e hierarquização dos serviços, participação da comunidade
descentralização; prioridade para ações preventivas; serviços organizados em redes assistenciais